Yasmin Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia . Gostaria de uma ajuda por gentileza .
Comecei a pouco tempo no DP e estou com um caso aqui no qual um colaborador de uma empresa teve um mal súbito , iria passar por uma operação e apresentou um atestado de 45 dias que venceu dia 23/03 . O Mesmo era para retornar dia 24 , porém não compareceu e não deu noticias . O Contrato deste colaborador é por prazo determinado e a empresa pagou os primeiros 15 dias , porém ao bater a rescisão dele o sistema bate os 23 dias como se ele tivesse trabalhado . o Correto não era zerar o valor já que o INSS paga o restante dos dias ?? Estou perdida.