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Horario de trabalho 12x36 !!!

FABIANA QUIRINO

Fabiana Quirino

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 15 anos Sábado | 17 julho 2010 | 21:11

Boa noite, geralmente disponibilizamos ao cliente uma pessoa na mesma função para render no horário de almoço.

Existe entendimento do TST de que deve ser pago a intrajornada ao funcionário, então nesse caso não há a necessidade de cobertura. devendo ser pago 1 hora extra acrescida de 50%.

Exemplificando o cálculo dessa hora:

salario: 800,00

jornada de trabalho normal: 220 (Mesmo que trabalhe 180)

sal/220=3,64 (hora normal) x 50%=5,46 (hora intrajornada)

Considerando os dias trabalhados que no caso é 15 dias temos:

5,46 x 15 (dias trabalhados)= R$ 81,90 (a ser pago a cada um).


Espero ter ajudado.

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