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RESCISÃO DE CONTRATO POR PARTE DO MENOR APRENDIZ

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 11:09

Bom dia!

Tenho uma situação de um menor aprendiz que tem o contrato até 27/03/2024, porém ele pediu para sair hoje (31/03/2023). Como é feito o processo de quebra de contrato de menor aprendiz por pedido dele sendo este contrato por prazo determinado?

Grata.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 14:56

Aline, boa tarde!
O contrato de aprendizagem é um tipo de contrato por prazo determinado, que pode ser rescindido antes do prazo final apenas nos casos previstos em lei, tais como a desistência do programa pelo aprendiz ou por justa causa do empregador ou do aprendiz.
No caso em questão, o pedido do menor aprendiz para rescindir o contrato configura uma desistência do programa por parte dele. Nesse caso, é necessário seguir os seguintes passos para a rescisão do contrato de aprendizagem:
Formalização do pedido: O menor aprendiz deve formalizar o seu pedido de rescisão do contrato de aprendizagem por escrito, especificando os motivos da rescisão.
Análise do pedido: O empregador deve analisar o pedido do menor aprendiz e verificar se o mesmo se enquadra nos casos previstos em lei para a rescisão do contrato de aprendizagem.
Comunicação ao órgão responsável: Caso o pedido do menor aprendiz seja aceito, o empregador deve comunicar o órgão responsável pela fiscalização do programa de aprendizagem sobre a rescisão do contrato, informando os motivos e a data da rescisão.
Pagamento das verbas rescisórias: O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao menor aprendiz, conforme previsto na legislação trabalhista e no contrato de aprendizagem.
Vale ressaltar que, em caso de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, o empregador não pode aplicar a multa rescisória prevista na legislação para o contrato por prazo determinado, uma vez que a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem é prevista em lei e não caracteriza infração contratual por parte do aprendiz.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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