Ltc
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) AdministrativoPrezados, boa tarde.
A falta injustificada do empregado mensalista pode ser descontada em horas?
A empresa adotava a base o cálculo do mensalista como: salário / 30 x FALTA.
Agora adotou um sistema novo que considera 220h mensais, promovendo o desconto em horas (8h:48m) na folha de pagamento + DSR em caso de falta.
Ex: Salário de R$ 2.115,71
Falta = 1 dia.
Desconto sobre o dia = R$ 70,52 + DSR = R$ 141,04
Agora: Desconto sobre horas = R$ 84,63 + DSR = R$ 169,26