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Desconto de Falta injustificada em horas de empregado Mensalista

LTC

Ltc

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 12:14

Prezados, boa tarde.

A falta injustificada do empregado mensalista pode ser descontada em horas?

A empresa adotava a base o cálculo do mensalista como: salário / 30 x FALTA. 
Agora adotou um sistema novo que considera 220h mensais, promovendo o desconto em horas (8h:48m) na folha de pagamento + DSR em caso de falta.

Ex: Salário de R$ 2.115,71
Falta = 1 dia.
Desconto sobre o dia = R$ 70,52 + DSR = R$ 141,04

Agora: Desconto sobre horas = R$ 84,63 + DSR = R$ 169,26

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 08:46

Iara da Conceição Santos

Se o funcionário compensa o sábado durante a semana fazendo 8h48min  efetivamente dia, o desconto não vai ser de 8h48min?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 09:34

Bom dia Adelita,

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais
Em uma semana nós trabalhamos 6 dias e folgamos 1 dia, geralmente aos domingos, que chamamos de Descanso Semanal Remunerado. Existem aqueles que não trabalham aos sábados, mas esse é geralmente compensação e não DSR.
Enfim, 44 / 6 = 7,Oculto3
O mês comercial é de 30 dias: 30 * 7,33 = 220,00 horas

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 11:01

Não concordo, o desconto deve ser pela quantidade de horas que efetivamente o funcionário faz no dia, ou seja, 8:48h de falta, se for o caso.

Então se o funcionário com escala de 8:48h por dia, falta parte do dia e trabalha somente 7:20h, você não vai descontar essas 1:28h que ele deixou de cumprir? Ele pode simplesmente faltar todos os dias 1:28h e trabalhar somente 7:20h que não será descontado?


Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 13:41

Boa tarde,

Dei uma olhada por cima no site indicado, mas percebi que consta sim a legislação no que se refere ao que pode ou não descontar e o que incide. 
O calculo que fazemos para descontar um dia de falta é em cima do dia trabalhado, ou seja, salário dividido por 30. 

 O site ensina sim uma maneira de fazer o calculo, mas que nem todos fazem. E nem por isso esta errado. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 4 julho 2023 | 15:48

Jessica eu sempre descontei o dia, mas estou muito em dúvida na seguinte situação:

Funcionário faltou o mês inteiro, jornada de 200 horas se segunda a sexta.

Se eu descontar o dia efetivamente faltado no caso Salário 3.000/30 *22 dias uteis mais o DSR que no caso junho da 3 DSR funcionário vai ter salário a receber.

 + R$ 3000.00 
- R$ 2200,00 de falta 
- 300 DSR
- INSS R$ 37,50
A Receber 462,50.

Agora Vou tentar fazer por hora agora.  3000/200 = R$ 15,00 a Hora

22 de faltas equivalem a 176 horas de falta =

176 * R$ 15,00 = R$ 2640,00

DSR, acredito que devo considerar 3 dsr de 8 também.
3*8= 24  * 15,00  =  360,00.

Salário:   3000,00
              - 2640,00 
              - 360,00 
______________________
                 0,00


Aí zerou, nossa fiz agora acho que realmente faz sentido ser por hora.

Alguém pode atestar isso? Se meu calculo está certo?




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