Douglas Veira Bonifacio
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, Prezados (a) !
Alguns tribunais do judiciário, vem tendo o entendimento que, valores recebidos na conta do sócio a título de pró-labore são empenhoráveis, porém, um sócio de uma determinada empresa que fazemos administração, possui mandato de bloqueio judicial na conta, portanto esses pró-labores estão sendo "retidos" com base no bloqueio judicial. Portanto a minha duvida é, dentro do aspecto legal e respeitando as normas e fundamentos da contabilidade, haveria outra alternativa de realizar o pagamento a título de pró-labore, sem ser diretamente na conta de titularidade do sócio ? Sem que ele tenha que recorrer a judicialização para recebimento desses pró-labores.
O sócio em questão, nos indagou se ele poderia receber esses valores a títulos de pró-labore, em "espécie", contudo, acredito que este formato não seria o mais adequado e legal de se fazer.
Fonte: trt-3.jusbrasil.com.br