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Adicional noturno com insalubridade

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:52

Bom dia!

Gostaria de saber, se funcionário que recebe insalubridade, periculosidade, ou qualquer outro tipo de encargo fixo, quando ele tem hora extra ou adic.noturno é calculado só sobre o salário, ou tenho que somar esses encargos?

Aguardo o breve retorno.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 09:19

Bom dia

As horas extras e adicional noturno e calculado pelo Salário.
A insalubridade e periculosidade deve ser um valor fixo, mesno sendo calculado sobre o salario base.
ok

Marcio Teles
Contador


Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:19

Bom dia,

A prorrogação do horário de trabalho nas atividades insalubres, salvo no caso de microempresas, somente poderá ser realizada mediante licença das autoridades competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Quando prestado serviço extraordinário em local insalubre, o adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da hora normal acrescida do respectivo adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário básico.
Orientação Jurisprudencial 47 do TST - SDI.
"47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade."

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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