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FÉRIAS LEI 13467/2017

Jeanne Sales

Jeanne Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 08:25

Bom dia,
SIm, as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, desde que acordado com o colaborador e respeitando os limites desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.

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