Jefferson M
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoPrezados, gostaria, se possível, de uma orientação em como proceder no seguinte caso: uma funcionária da empresa foi acometida por algumas enfermidades que a impossibilita de realizar a sua função. No primeiro momento, ela conseguiu o afastamento pelo INSS por 90 dias. No entando, após este período, ela continou sem condições para voltar ao trabalho. Por este motivo, agendamos uma perícia presencial para solicitar o afastamento permente, ou temporário novamente, no entanto, o médico perito indeferiu a solicitação. Ainda assim, o médico do trabalho ainda considera a funcionária como inapta (devido aos problemas de saúde, de fato, ela não consegue exercer mais as funções). Desse modo, ela se encontra no chamado "limbo previdenciário", em que o INSS atesta que ela tem condições de trabalhar, mas o médico do trabalho, não.
Posto isto, a dúvida da empresa é em como proceder com esta situação. A funcionária já contratou uma advogada para entrar com o pedido judicial junto ao INSS, que pode demorar meses para ser analisado. Enquanto isso, pode a empresa manter o afastamento não remunerado da funcionária? Existe alguma opção de desligamento, para que ela possa receber as verbas rescisórias? Enfim, estas são dúvidas que temos diante da situação. Queromos auxiliá-la da melhor forma possível, dentro do que a lei estabelece.
Desde já agradeço pela atenção.