Vanessa Sales
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista VendasBoa tarde colegas.
Estou com uma situação nova aqui no escritório.
No caso de uma sociedade LTDA que possui 02 menores, assistidos e representados pelos pais conforme contrato social, que possui inclusive cláusula expressa que a administração da sociedade é exercida pelos pais (os pais são os administradores), é possível e legal a retirada de pro-labore pelos pais que assistem e representam os sócios? Caso SIM, alguma categoria ou observação quanto ao código de contribuição (GFIP/eSocial)? Aos sócios assistidos a estes apenas será possível a distribuição de lucros se existir correto? Já que nem idade possuem ainda para contribuir ao INSS.
Desde já agradeço pela atenção.