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Pro-labore dos assistentes/representantes/administradores, possibilidade

Vanessa Sales

Vanessa Sales

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Vendas
há 3 anos Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 16:13

Boa tarde colegas.

Estou com uma situação nova aqui no escritório.

No caso de uma sociedade LTDA que possui 02 menores, assistidos e representados pelos pais conforme contrato social, que possui inclusive cláusula expressa que a administração da sociedade é exercida pelos pais (os pais são os administradores), é possível e legal a retirada de pro-labore pelos pais que assistem e representam os sócios? Caso SIM, alguma categoria ou observação quanto ao código de contribuição (GFIP/eSocial)? Aos sócios assistidos a estes apenas será possível a distribuição de lucros se existir correto? Já que nem idade possuem ainda para contribuir ao INSS.

Desde já agradeço pela atenção.

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