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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale Transporte

EDIVALDA SANTOS

Edivalda Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:01

Boa tarde..me tirem uma duvida...o funcionário recebe no inicio do mês o vale transporte integral e é descontado 6% do seu salario base...e no mesmo mês ele falta 4 dias..eu posso no mês seguinte descontar esses dias que ele faltou no mês anterior não pagando o vale integral e sim proporcional? grata

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:26

Mozart,

Aqui na empresa nós adotávamos este procedimento. Porém, alguns funcionários reclamaram pelo fato de trocar dinheiro por crédito em cartão. Como somos uma empresa de terceirização de mão-de-obra, os clientes sempre fazem pressão para que a vontade do funcionário seja atendida. E por isso passamos a descontar os vales de faltas do próprio benefício com um controle a parte.
Minha dúvida: O pagamento a menor do VT referente as faltas pode trazer alguma complicação legal para a empresa?
Grato,

Foco no resultado!
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:37

Olha, não tenho base legal pra isso e tudo o q vejo ao pesquisar na internet fala q pode ser feito dessas duas formas, porém, em uma homologação no MTE o fiscal me orientou a descontar o valor do VT na folha de pagamento e pagar os vales sempre para o mês inteiro, de forma que o empregado sempre tenha como se deslocar ao trabalho, pois o mesmo pode faltar alegando que não recebeu VT suficiente.

Desde então procedo dessa forma.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:53

Quanto mais discriminado melhor. Então é sempre a melhor solução fazer o que nosso amigo Mozart disse, pagar integralmente o cartão e descontar os valores, em relação aos períodos não trabalhados, discriminados em folha.

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:08

Sempre desconto no pagamento de VT seguinte as faltas, visto que descontar no pagamento corrente o mesmo pode alegar que não tem meios para trabalhar, o que seria uma inverdade, porém não é bom combater sem a necessidade.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 18:39

Eu entendo o Antônio Carlos quer dizer.
A utilização do vale-transporte é exclusiva para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Se é concedido ao empregado valores suficientes para os deslocamentos nos próximos 30 dias e ele não comparecer ao trabalho em um dia, nesse período, teria que sobrar os valores desse dia. Então também não vejo problema em diminuir a carga dos valores em um dia dos próximos 30 dias.
Agora se ele alegar que não teve como vir trabalhar por falta dessa diminuição é porque ele está utilizando esses valores para outros fins. Nesse caso e para ser mais radical, a legislação prevê até mesmo a demissão por justa causa.
Mas continuo na minha opinião de que quanto mais discriminado melhor.

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