Amanda Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Farmacêutico(a)Boa tarde.
Trabalhei em uma empresa por 1 ano e 11 meses e pedi desligamento dia 06/12/2022.
Fiz a solicitação da PLR do ano passado, mesmo que fosse proporcional e a empresa me respondeu hoje o seguinte:
"Analisamos a sua solicitação relativa a Participação nos Lucros e de acordo com nossa política de remuneração variável, os colaboradores que pediram seu desligamento da empresa, durante o ano vigente do programa de bônus (até 31 de dezembro), deixam de ser elegíveis ao pagamento. Assim, como você solicitou o seu desligamento em 06/12/2022, não está elegível ao recebimento."
Isto é um absurdo, pois pela lei a PLR deve sim ser paga a ex funcionários mesmo que o valor proporcional, certo?