Ana
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal, boa noite!
Faço o DP de uma empresa que tem um funcionário afastado pelo INSS, após um acidente fora do ambiente de trabalho, desde julho/2022.
Agora a empresa recebeu uma notificação do INSS, comunicando que o mesmo está habilitado para a Reabilitação Profissional.
O mesmo exercia o cargo de auxiliar de produção e o INSS sugeriu que o mesmo vá para a área administrativa.
Nessa notificação, o INSS diz: "Informamos que a falta de vagas não deve ser considerada como impedimento para
readaptação/reabilitação profissional, tendo em vista o estabelecido na legislação que transcrevemos" e citou a lei 8213, art. 93, "A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas..."
A empresa tem apenas 15 funcionários, ou seja, não estaria obrigada. E a empresa questionou a respeito disso, se é obrigada a aceitar o funcionário para a reabilitação, ou se pode se negar, mesmo o funcionário em questão fazer parte dessa empresa.
Alguém já pegou algum caso parecido? Como procederam?