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Prazo para pagamento de rescisão

Maria Fernanda

Maria Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 25 abril 2023 | 11:03

Olá, 
Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Estou com uma situação na minha empresa. 
25/04/23 é o último dia de aviso prévio trabalhado do FUNCIONÁRIO que optou pela redução de sete dias do aviso.
O aviso vai de 03/04/23 até 02/05/2023, logo nosso limite para pagamento seria 12/05/23.

Porém nosso escritório afirma que o pagamento deve ser feito até 03/05/2023, um dia após o término do contrato, apontam o mesmo para quando há pedidos de demissão, sempre nos passam a orientação de pagar após 01 dia de encerramento.

há alguma normativa nova, lei  ou medida provisória que altere esse prazo de 10 dias??
Pedido de demissão e aviso prévio trabalhado devem ser pagos um dia após o encerramento do contrato?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 25 abril 2023 | 15:05

Boa tarde Marcia,

O prazo para pagamento é o citado por você acima, 10 dias!

A única coisa que pode afetar esse prazo é a convenção coletiva da categoria, realmente tem sindicatos que esbelecem pagamento logo após o desligamento.

Verifique com o escritório a respeito

Abraços :)

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 25 abril 2023 | 15:23

Maria, está correto o que você citou: 10 dias!

O que alguns escritórios fazem é quando a data de afastamento é no fechamento da folha ou no ultimo dia do mês, então eles realização o pagamento da rescisão até o quinto dia util. 

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