Maria Fernanda
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoOlá,
A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Estou com uma situação na minha empresa.
25/04/23 é o último dia de aviso prévio trabalhado do FUNCIONÁRIO que optou pela redução de sete dias do aviso.
O aviso vai de 03/04/23 até 02/05/2023, logo nosso limite para pagamento seria 12/05/23.
Porém nosso escritório afirma que o pagamento deve ser feito até 03/05/2023, um dia após o término do contrato, apontam o mesmo para quando há pedidos de demissão, sempre nos passam a orientação de pagar após 01 dia de encerramento.
há alguma normativa nova, lei ou medida provisória que altere esse prazo de 10 dias??
Pedido de demissão e aviso prévio trabalhado devem ser pagos um dia após o encerramento do contrato?