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e-Social Doméstica - Aviso Prévio Trabalhado

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 25 abril 2023 | 19:06

Boa tarde pessoal!

Será que alguém pode me ajudar?

Estou tentando realizar o desligamento da minha empregada no e-Social, mas ela irá trabalhar o Aviso Prévio ainda, então tenho umas perguntas.

Comunicado: 22/04/2023
Irá trabalhar até 22/05/2023
Aviso Prévio adicional: 9 dias (3 anos de registro)

Pergunta1:
Como comuniquei o desligamento dela em 22/04, preciso fazer algo ainda com a folha de abril aberta? Ou fecho ela normal?

Pergunta 2:
Quando eu devo concluir a rescisão?
Pois estou tentando lançar a rescisão já, porém estamos em Abril ainda então apresenta uma mensagem.

"Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado."

Pergunta 3:
Sobre férias, o aniversário de registro dela é 03/06 e ela possuía férias vencidas já, então está vencendo outra agora, o e-Social não calculou as férias em dobro, pelo menos não mostra no Rascunho. Isso está correto? Ou só vira em dobro quando chegar o dia 03/06 mesmo? Tipo ela "trabalhando" até (Aviso Prévio + Aviso Adicional) = 31/05, não cai na regra de Férias em dobro, então?

Obrigada desde já pela atenção!!

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 08:37

Adriana Adriana

Bom dia!

Pergunta1:
Como comuniquei o desligamento dela em 22/04, preciso fazer algo ainda com a folha de abril aberta? Ou fecho ela normal?

Abril será trabalhado normalmente, então o fechamento da folha também é normal.

Pergunta 2:
Quando eu devo concluir a rescisão?
Pois estou tentando lançar a rescisão já, porém estamos em Abril ainda então apresenta uma mensagem.

"Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado
reintegrado."

Só poderá fechar a rescisão dela a partir do dia 22/05, como diz a mensagem, a partir do dia 22/05 você tem até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Pergunta 3:
Sobre férias, o aniversário de registro dela é 03/06 e ela possuía férias vencidas já, então está vencendo outra agora, o e-Social não calculou as férias em dobro, pelo menos não mostra no Rascunho. Isso está correto? Ou só vira em dobro quando chegar o dia 03/06 mesmo? Tipo ela "trabalhando" até (Aviso Prévio + Aviso Adicional) = 31/05, não cai na regra de Férias em dobro, então?
O dobro só virá quando chegar dia 03/06, como ela irá trabalhar até o dia 22/05, e a projeção do aviso irá até o dia 31/05, então não terão férias dobradas.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 17:03

Maria, boa tarde!

Muito obrigada peles esclarecimentos.

Cheguei a pensar que seria como descreveu, mas sou um pouco leiga nisso.

Agradeço desde já a atenção!

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