Adriana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista SistemasBoa tarde pessoal!
Será que alguém pode me ajudar?
Estou tentando realizar o desligamento da minha empregada no e-Social, mas ela irá trabalhar o Aviso Prévio ainda, então tenho umas perguntas.
Comunicado: 22/04/2023
Irá trabalhar até 22/05/2023
Aviso Prévio adicional: 9 dias (3 anos de registro)
Pergunta1:
Como comuniquei o desligamento dela em 22/04, preciso fazer algo ainda com a folha de abril aberta? Ou fecho ela normal?
Pergunta 2:
Quando eu devo concluir a rescisão?
Pois estou tentando lançar a rescisão já, porém estamos em Abril ainda então apresenta uma mensagem.
"Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado."
Pergunta 3:
Sobre férias, o aniversário de registro dela é 03/06 e ela possuía férias vencidas já, então está vencendo outra agora, o e-Social não calculou as férias em dobro, pelo menos não mostra no Rascunho. Isso está correto? Ou só vira em dobro quando chegar o dia 03/06 mesmo? Tipo ela "trabalhando" até (Aviso Prévio + Aviso Adicional) = 31/05, não cai na regra de Férias em dobro, então?
Obrigada desde já pela atenção!!