
Moacir Caetano de Santana Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com uma dúvida referente ao pró-labore.
Entrei em uma empresa para a área financeira e me deparei com um pró-labore no valor de R$ 10.600,00.
Questionei ao sócio o porque desse valor e o mesmo afirmou que seria para a aposentadoria e também para comprovar rendimentos.
Fiz alguns cálculos e percebi que por estar acima do teto do INSS de R$ 7.507,49, ele está pagando IRRF além do necessário, visto que por ser sócio, ele pode distribuir os lucros da empresa de forma isenta, comprovando renda e economizando com a parte do IRRF.
Fui ao contador questionar e o mesmo me informou que esse valor era pra fins de aposentadoria e que não poderia ser mexido, pois serve para retroagir o tempo em que o sócio não contribuiu. Porém o INSS continua recebendo somente os 11% do teto que é R$ 7.507,49.
A minha pergunta é: Tem fundamento o entendimento desse contador ou para o INSS só é válido o valor da contribuição? Se possível deixar a legislação.