Tamara Luzia Plentz
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá,
Nossa empresa é optante do simples nacional e só pagamos o imposto todo mês não fazemos o recolhimento, gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade?
Desde já agradeço
respostas 4
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Tamara Luzia Plentz
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá,
Nossa empresa é optante do simples nacional e só pagamos o imposto todo mês não fazemos o recolhimento, gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade?
Desde já agradeço
Cleiton Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosBom dia,
LEI No 10.710, DE 5 DE AGOSTO DE 2003.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Isso é independente da tributação que a empresa se enquadra.
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalAinda que a empresa não recolha o INSS do segurado, seus direitos previdenciários estarão garantidos
Pois basta comprovar o tempo de serviço. E para comprovar, apresentar a anotação do registro na carteira de trabalho, desde que sem rasuras. art. 59 do Decreto 3.048/99
Ou imprimir os dados da carteira de trabalho digital.
Não entendi a parte: só pagamos o imposto todo mês não fazemos o recolhimento,
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalAinda que a empresa não recolha o INSS do segurado, seus direitos previdenciários estarão garantidos
Pois basta comprovar o tempo de serviço. E para comprovar, apresentar a anotação do registro na carteira de trabalho, desde que sem rasuras. art. 59 do Decreto 3.048/99
Ou imprimir os dados da carteira de trabalho digital.
Não entendi a parte: só pagamos o imposto todo mês não fazemos o recolhimento,
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoalresposta?
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