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Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 14:13

Lei Complementar 150 diz:
Art. 17.  O empregadodoméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o
disposto no § 3o do art. 3o, comacréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12
(doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 
§ 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2
(dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias
corridos. 
 

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

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