
Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a Todos!
Uma empresa atualmente no simples nacional desde janeiro 2021, mas quando foi criada em agosto/2019 era tributação de lucro presumido, hoje encontra-se na plataforma do e-social enquadrada na obrigatoriedade do Grupo 2.
A minha pergunta é: A partir desse enquadramento do Simples Nacional em 2021, Eu posso fazer os recolhimentos de previdência social na tributação do Simples Nacional e enviar os envios dos eventos do e-Social no Grupo 3?