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IRRF - Código da Receita - Estágio

Juan Moreno

Juan Moreno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 12:42

Boa tarde!

Estou com dúvida sobre o código da receita que deve ser colocado no DARF quando há retenção de IR sobre bolsa-estágio.

O código 0561 refere-se a trabalho assalariado. O estagiário se enquadraria nesse? Ou no código 0588?

Obrigado!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 16:54

Juan, recolhemos como 0561.

RIR

Seção I

Rendimentos do Trabalho Assalariado e Assemelhados Rendimentos do Trabalho Assalariado, de Dirigentes e Conselheiros de Empresas, de Pensões, de Proventos e de Benefícios da Previdência Privada
Art. 43.  São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Lei nº 4.506, de 1964, art. 16, Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, e Lei nº 9.317, de 1996, art. 25, e Medida Provisória nº 1.769-55, de 11 de março de 1999, arts. 1º e 2º):
I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários;

Juan Moreno

Juan Moreno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:12

Obrigado, Isis!
Não me ocorreu pensar que o trabalho assalariado compreendesse todos esses proventos! Obrigado, mesmo!
Abraço!

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