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horario de trabalho de uma recepcionista

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 12:48

ola pessoal, queria informaçao sobre um horario de trabalho de uma recepcionista se pode ser horario normal de 44 hs semanais, se positivo, de eu posso compensar o sabado fazendo um acordo de compensaçao de horas de segunda a sexta de 8:48 sem que gere hora extra

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 13:24

Boa Tarde Messias,

Se a atividade da funcionária for especificamente de recepção, você pode utilizar este horário. Porém se as tarefas desta funcionária se equipararem as de uma telefonista, o horário deverá ser de 6:00h por dia, 6 dias na semana.
Já tive um caso onde o fiscal autuou a empresa e ordenou a redução da jornada de uma recepcionista, porque a mesma trabalhava com hand set e atendia ligações numa mesa com 8 linhas.

Att,

Foco no resultado!
MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 07:36

bom dia rodrigo , ela é recepcionista e atende um telefone sim, mas o que preponderante dela é recepçao mesmo, mesmo assim vc acha melhor eu colocar ela como 6 hs diarias e no caso posso compensar as seis horas do sabado jogando de segunda a sexta sem dar hora extra atraves de um termo de compensaçao de horas

att

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:23

Messias,

Normalmente uma recepcionista também atende telefone, além do antendimento presencial. Como o trabalho desta funcionária é realmente de recepção e não de tele atendimento, pode utilizar o horário comercial de 8:48h por dia, de segunda a sexta.

Att,

Foco no resultado!
Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 23:40

Boa Noite Messias, concordo plenamente com o Rodrigo, a recepcionista pode trabalhar no horário comercial de 8:48h por dia, de segunda a sexta sem problema algum, só gostaria de te informar que não é necessario um acordo para compensação de horas, pois ela fara 44h semanais e 220h mensais, e esta carga horaria é plenamente legal, não incidindo horas extras, portanto não é necessario o banco de horas neste caso.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:04

carlos alberto barreto, ajudou sim , obrigado , mas em relaçao ao acordo de compensaçao a CF/88 diz que o trabalho tem que ser realizado em 8 hs diaris E 44 hs semanais, salvo acordo de compensaçao de horas vc nao acha que passou de 8 hs diarias ja nos da entendimento de que o func realiza horas extras pois a cf/88 diz 8h e 44 semanais e nao 8h ou 44 semanais , ta certo minha analise?

att

um abraço

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 13:51

Ola Messias, conforme o artigo sétimo da Cf/88, como tu comentaste diz 8h diarias e 44h semanais, mas na minha opinião não é necessario fazer banco de horas pq no fechamento da folha, a funcionaria não excederá as 220h mensais estipuladas em contrato de trabalho, portanto ela ganharia horas a mais para folga sem ter direito.

Um abraço

Carlos Barreto

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