
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, qual é o procedimento legal para pagamento de um funcionário que trabalhou no feriado, sua escala é 12/36, devo pagar 100 % o dia trabalhado?
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Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, qual é o procedimento legal para pagamento de um funcionário que trabalhou no feriado, sua escala é 12/36, devo pagar 100 % o dia trabalhado?
Gabriel Yamamoto Cerutti
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosApós a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada pela ajuda Gabriel
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