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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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elizabet

Elizabet

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 07:52

Bom dia. Funcionários de clientes receberam somente R$ 880,00 referentes ao Pis 2021, agendado para pagamento em 2023. Consta no relatório que trabalharam somente 8 meses no ano, sendo que trabalharam os 12 meses completos. Por gentileza, ocorreu isso com mais alguém? Como regularizar? Obrigada.  

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 17:11

Ótimo dia!
Aconteceu aqui também. 
Uma empresa veio para a nossa no meio do ano, então enviamos apenas o que estava conosco, os 6 meses, e os outros 6 era a outra contabilidade, acabou que a outra contabilidade não enviou, e a rais considerou a obrigatoriedade do e-social que começou em maio de 2021. Fizemos a retificação mas foi depois do processamento do dia 05/04. Essa diferença dos 4 meses que corrigimos na rais a funcionária só vai receber no próximo calendario, que será em 2024.
Como 2021 era o ano de transição de rais para o esocial, tinha que ter feito pelos 2 meios. 

Isso que aconteceu aqui :(

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 18:46

Boa noite Jaqueline!

Não esse raciocínio esta completamente equivocado no ano de inicio dos envios dos eventos periódicos para o grupo 3, deveria ter enviado somente a  RAIS, no próprio portal da RAIS essa informação esta bem clara. 
Agora em 2022 ai sim, não tem RAIS para os grupo 3. Somente o grupo 4 , informação também esta no portal da RAIS.



Atenciosamente

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 08:24

Meire Aparecida da Silva,
A empresa que mencionei, faz parte do grupo 3, a obrigatoriedade começou em maio de 2021 da 3ª fase, mesmo que tenha enviado os 6 meses na rais enviada, a rais considerou os 8 meses que foi da obrigatoriedade do e-social, que foi certinho. Mas os outros que não foi pela rais e nem pelo e-social não foi considerado para o abono. Foi necessário realizar a retificação, como foi feita pós o processamento, só ano que vem o funcionário consegue receber essa diferença de 4 meses. Foi o que o Ministério do Trabalho nos informou.

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