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Gel

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Bronze DIVISÃO 5 , Secretária Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 16:03

Por favor preeciso de uma orientação

essa ''peste'' desa Portaria no va no INSS para o ajuste a partir de janeiro/2010 como vou fazer esse ''Diabo'' rsrsrsrrs na pratica............... vou ajustar a folha e na Sefip/Gfip vou descontar o que já paguei e aí fica a diferença como é esse negocio na pratica na hora de fazer.

Por favor coleguinhas mi ajudem a previdencia não tem o que fazer não??? rsrsrsr

Obrigada!!!!!

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 08:46

Olá bom dia!

Segue a reunião entre o presidente da FENACON e o presidente do INSS!

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de hoje, 08, com o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Simão, para tratar sobre a Portaria nº 333, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2010. O documento dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Na ocasião, Pietrobon entregou ofício onde apontou algumas preocupações com a aplicação da Portaria, como o aumento das faixas dos salários de contribuição, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2010, nota-se a necessidade de refazer-se a folha de salários deste período de aproximadamente 80 a 90% das empresas brasileiras.

"Com o novo enquadramento salarial de milhares de trabalhadores, milhares de empresas deverão fazer a devolução de descontos realizados a maior e da mesma forma, milhares de empregados sofreram um desconto a menor e deverão fazer a mesma devolução", afirma o texto do ofício entregue.

O documento aponta sobre a possibilidade do empregado que ainda mantém um vínculo contratual com a empresa, a situação poder ser equacionada com menor complexidade, destarte para aqueles empregados que se desligaram do quadro funcional dessas empresas, em função do rompimento desta relação, isso poderá inviabilizar eventuais descontos e eventuais restituições dessas diferenças de contribuição.

Para o presidente da Fenacon é necessário que o governo avalie sobre a possibilidade de aplicação de multas, uma vez que o novo enquadramento é retroativo a competência de janeiro/2010, eventuais recolhimentos ocorridos a partir deste mês não podem sofrer sanção visto que a alteração da legislação foi posterior ao fato gerador da obrigação. "Nosso desejo é que a Portaria seja regulamentada de forma a serem permitidos os ajustes que as empresas deverão realizar a partir da competência de julho/2010, dando assim segurança jurídica para todos os contribuintes e beneficiários", afirmou Pietrobon.

O presidente do INSS afirmou que o órgão irá analisar o pedido, solicitando ainda que seja feita uma análise de impacto com a aplicação da medida.

Ofício com a mesma solicitação foi entregue ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.

Fonte: FENACON

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