Endriw
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarBoa Tarde, tenho uma empresa sem empregados que esta pendente referente a DCTFWEB desde 2021/10, alguem saberia me informar que se eu mandar o primeiro mes sem movimento os demais desaparecem?
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Endriw
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarBoa Tarde, tenho uma empresa sem empregados que esta pendente referente a DCTFWEB desde 2021/10, alguem saberia me informar que se eu mandar o primeiro mes sem movimento os demais desaparecem?
Lucas Maineti
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá Endriw.
De acordo com a orientação recente da própria receita federal o envio da competência 10/2021 é obrigatória independente do grupo que sua empresa se enquadra ou mesmo se possui movimento ou não, porém estou com o mesmo problema que você em 38 empresas devido a má orientação do suporte do e-social que no período me orientou que se a empresa já tinha efetivado no ano de 2021 transmissões do e-social (grupo 2 em 01/2021 e grupo 3 em 05/2021 sem movimento) estariam isentas de novos envios no ano ficando obrigada somente ao envio anual em 01/2022.
Muitos profissionais do ramo receberam a mesma orientação que a minha, porem ficaram sabendo deste problema somente quando visualizarem o relatório fiscal ou tentarem posteriormente tirar a CND. Fico no aguardo torcendo para que estes se manifestem o quanto antes para que a receita federal tome uma atitude quanto as multas que serão aplicadas por má orientação do próprio e-social.
Em resposta a sua pergunta até o momento eu acreditava estar dispensado da entrega referente 10/2021 porem conforme informado acima a receita federal confirma a obrigatoriedade da entrega. Caso opte por entregar a obrigação seria 10/2021, 01/2022 ficando a partir do ano de 2023 obrigatório a entrega somente na abertura da empresa (sem movimento) ou nas competências posteriores as que tenham movimento (entregando sem movimento). Caso envie somente a competência 10/2021 e não tenha enviado a competência 01/2022 o ano interiro de 2022 ficara em cobrança.
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Acredito que será necessário enviar sem movimento dos meses 10-2021 e 01-2022.
Podes até fazer um teste, envie somente o mês 10-2021 e aguarde para verificar.
Assim podes economizar o valor de 1 mês de Multa.
Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, um cliente estava na mesma situação.. pendente 10/2021 até 02/2023. Fiz a transmissao da 10/2021 somente e hoje já sumiu do ECAC, gerando apenas a multa de 1 m~es.
Fernando
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaBoa Tarde, tenho uma empresa que está apresentando pendência de Dctf Web 01/2023 a 04/2023. Sendo que estava sem movimento em 2022. Alguém sabe se era obrigatório o envio de 01/2023?
João Antonio de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tive o mesmo problema , e as empresas vem aparecendo em situacao fiscal a falta da entrega , mas somente passa a ser obrigado entregar , quando aparecer a notificacao na caixa de entradas .
Nas empresas que apareceu a obrigacao , fiz somente transmissao dctfweb referente 10 2021 e tudo desapareceu no dia seguinte , constantemente verifico situaçao fiscal p verificar se tem alguma surpresa.
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