Lilian
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
O funcionário tem direito de vender 1/3 de férias, que são os 10 dias do período total, certo?
Porém, por exemplo, se tirar 15 dias de férias. Depois ele pode tirar 5 dias e vender 10?
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Lilian
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
O funcionário tem direito de vender 1/3 de férias, que são os 10 dias do período total, certo?
Porém, por exemplo, se tirar 15 dias de férias. Depois ele pode tirar 5 dias e vender 10?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Lilian, boa tarde.
Não, o funcionário pode dispor da "venda" de 1/3 das férias do período DISPONÍVEL.
Logo, ele só pode "vender" 10 dias se não tiver tirado NENHUM dia de férias. Se ele tirar 15 dias, agora ele somente tem mais 15 dias disponíveis. Desta forma ele somente poderia vender 5 e tirar os outros 10.
O que pode ser feito ANTES é ele já vender os 10 e tirar 15. Ai fica faltando 5 para tirar depois.
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