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recolhimento inss como facultativo

GERSON NETTO

Gerson Netto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 16:58

Uma pessoa que presta serviço odontologico na condição de autonomo pode recolher, ao mesmo tempo, como ''facultativo''(cod 1406) para fins de complementação? é possivel ? ou pelo fato de ele ter uma profissao é obrigado a recolher "sómente" como autonomo (cod 1700)?
Existe um limite de tempo para se recolher como ''facultativo''?
Obrigado.



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CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 13:18

Facultativo nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a previdência social. por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas. Portanto o odontólogo é um CONTRIBUINTE OBRIGATORIO e deverá recolher como tal até o limite do valor Máximo que lhe é permitido R$ 3.467,40 não podendo recolher como Facultativo.

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