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Exame demissional inapto

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:03

Olá, bom dia a todos.

Tenho uma rescisão com aviso indenizado dia 02/07 o funcionário foi fazer o exame médico demissional e constou como inapto no dia 07/07 e o mesmo médico deu um atestado de 15 dias retroativo a 03/07. O que me foi mandado fazer é pagar os 15 dias de atestado e 2 de salário normal. Parece que a rescisão vai para a justiça, mas caso a empresa queira voltar atrás e pagar a rescisão no sindicato, como devo proceder?

Estou pensado em pedir depois do afastamento um exame de retorno e um demissional, porém li que exame de retorno é para afastamento igual ou superior a 30 dias, tem problema se pedir os dois exames? O médico vai dá-los? Se alguém tiver mais alguma dica a respeito desta rescisão agradeço.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 14:49

Antonio estou tentando cancelar a rescisão mas o funcionário está querendo causar dificuldades entende? Acho que ele não vai devolver o aviso.

A CAT não gera estabilidade pra ele?

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:39

Se for comprovada a necessidade do afastamento por mais de 15 dias, gera estabilidade de 1 ano.
Quando ao cancelamento, avisa por telegrama(com AR), dizendo que devido ao exame médico demissional ter dado como inapto, a empresa resolveu cancelar o aviso previo, assim se ele entrar na justiça, você tem provas que avisou.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
CRISTIANO DE OLIVEIRA FILHO

Cristiano de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:47

Bom dia Marcio,
Antes de você abrir a CAT, verifique o motivo do afastamento, pois se não for por doença ocupacional não abra a CAT.
Verifique os dias de atestado, se for mais de 15 dias, é aconselhável afastar o funcionário por auxílio-doença. Após o retorno do auxílio doença, verifique se na convenção coletiva tem cláusula de estabilidade por afastamento (auxílio-doença), aí sim você faz a rescisão de contrato de trabalho.

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:34

O médico deu o atestado a partir do dia 03/07 e aviso foi dado no dia 02/07? Desta forma, da a entender que ele ficou inapto após o aviso.

Outra questão que deve ser analisada é a motivo do atestado. Qual é o problema do empregado. É motivo de doença ou acidente? Se for por doença, em regra (a não ser por estipulação em convenção ou acordo coletivo) não tem estabilidade.

Se o atestado for somente de 15 dias, ele está quase vencendo, o motivo do atestado é algo grave?

Se for só de 15 dias não adianta entrar com pedido de benefício no INSS, pois os primeiros 15 dias serão por conta da empresa.

Se o atestado realmente afirmar que o empregado está inapto na vigência do contrato, a empresa pode alegar que o aviso dado deve ser desconsiderado em razão da impossibilidade de demiti-lo no momento, devendo esperar o vencimento do atestado e encaminhar o empregado para novo exame demissional.

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:16

Marcio,

É bom você conversar com a clínica de medicina ocupacional para saber o motivo do afastamento.
Já tive um caso parecido, na hora de fazer o exame demissional o funcionário alegou que tinha problemas de coração, o médico solicitou uma avaliação de um cardiologista, mas não deu nenhum atestado.
A empresa que faz a medicina ocupacional deveria te dar uma orientação.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:54

Falei com o médico, não é grave, é doença não é acidente. O atestado é só de 15 dias.

O empregado, na minha opinião, está tentando causar brechas para ter o que colocar na justiça depois, ele está fazendo jogo duplo para mim falou que entregaria os documentos que tem para o advogado e para o cliente falou que não, "pra bom entendedor meia palavra basta", então tenho que amarrar toda essa questão da melhor forma possível, já que agora o cliente resolveu voltar atrás como eu previ.

Agradeço as dicas de todos vocês e quem tiver mais alguma, por favor, envie

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