Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá, bom dia!
uma duvida, tenho uma empresa que presta serviços e suas notas são destacadas a Retenção do INSS Esse valor da retenção de acordo a – Lei nº 9.711/98 é compensado mensalmente na DCTF/WEB na parte previdenciaria total da empresa e o saldo é restituido via PER/DCOMP WEB.
Minha duvida é , pode ser feito essa compesação mensal em DCTF / WEB na parte da previdencia dos segurados, patronal e terceiros , ou somente vinculado ao empregqado?
E pode ser feito a compensação dessa mesma restituição sobre o IR do assalariado ( cod 0561) em DCTF/WEB? ou deve ser feito um DARF de recolhimento de IR ? Grata.