Marcus Saibert
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos,
Desculpem a falta de conhecimento (e/ou segurança), mas tenho a seguinte situação:
Empregada doméstica entrou em afastamento dia 5/04 com atestado de 90 dias...
Em 30/04 gerei a folha com a diferença do período afastado, tudo certinho gerado no e-social.
Agora em MAIO/2023 (como o atestado é de 90 dias) ela se encontra em afastamento...
A pergunta é a seguinte: Não faço nada? Não gero nem a folha e os relatórios no e-social?
Agradeço antecipadamente a todos.