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Recolhimento do IRRF dos socios

Daniany Cristina de souza gomes

Daniany Cristina de Souza Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 11:40

Como deve ser recolhido o IRRF de um sócio que além de retirar o  pró-labore recebe um valor de aluguel da empresa ( o imóvel onde a empresa funciona é do sócio, dessa forma a empresa paga um aluguel para o mesmo ).Para o recolhimento do IRRF deve-se somar o pró-labore mais a receita de aluguel para chegar na base do IRRF ou são recolhidos a parte ?

Daniany Cristina de souza gomes

Daniany Cristina de Souza Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 15:47

Alguém sabe me responder se devo ou não somar a receita de aluguel que o sócio recebe com o pro-labore para o recolhimento do IR com o código 0561 ?
ex:
pro-labore = 7087,22
aluguel recebido pessoa física do sócio = 1000,00

então ficaria a base do IR :
IR = 7087,22+1000,00 = 8087,22

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 16:27

Daniany,

O IRRF sobre aluguel é de responsabilidade do locatário (quem paga o aluguel) quando este for pessoa jurídica ou equiparada . Quando o locatário for pessoa física, não há retenção na fonte e o locador (quem recebe o aluguel) deve recolher o imposto por meio do carnê-leão Fonte 1 Fonte 2
O valor do imposto retido deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do pagamento do aluguel, por meio de DARF com o código 3208 Fonte 3. O valor do imposto retido também deve ser informado na declaração anual de ajuste do IR.

Já o IRRF referente ao pró-labore, ele vai pelo e-social para DCTFWeb, onde sairá junto com a guia de INSS. Cód de recolhimento  0561  Esse código é utilizado para recolher o imposto devido sobre os pagamentos de salários, pró-labore, gratificações, participações nos lucros e demais rendimentos decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil Fonte

Viviane Farias
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
Daniany Cristina de souza gomes

Daniany Cristina de Souza Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 13:57

Boa tarde Viviane,

Ainda não ficou claro para mim.
Levando em consideração que o imóvel onde a empresa funciona é do sócio (a empresa paga R$ 1000,00 de aluguel para o próprio sócio e esse valor não tem recolhimento de IR ) ,a duvida é ,como o sócio retira um pro-labore no valor de R$ 7,087,22 (que já faz o recolhimento do IR com o código 0561 ) temos que somar essa receita de aluguel (R$ 1.000,00) que ele também recebe da empresa para compor a base do IR ,ou o valor do aluguel não entra na base e a empresa não  tem que fazer esse recolhimento do IR ref. a esse aluguel para o sócio ?

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