
Denis Constante Vicentin
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Um psicólogo, em laudo, pediu mudança de função ou afastamento pelo empregador e atestou apenas 5 dias.
O empregador lhe dá mais 10 dias de licença remunerada (somando-se 15 dias) e faz a requisição de auxílio doença para o colaborador que fez perícia médica que foi indeferida logicamente por não existir atestado superior à 16 dias.
O colaborador agora paciente, já esgotado, até passar e receber o resultado da perícia (totalmente mal orientado), faz tratamento em casa e não sabia que deveria retornar ao trabalho após o resultado.
No retorno ao psicólogo, este, agora o atesta por 90 dias.
Informado o empregador, novamente faz a requisição de auxílio doença para que o colaborador procure novamente o Inss para a perícia, só que agora com atestado com data atual mas a data de último dia útil trabalhado 75 dias no passado.
Pergunto:
E estes 60 dias sem remuneração (1ºs 5 atestado e outros 10 licença remunerada)?
A perícia poderá ser marcada para deferimento do auxílio doença com estas datas tão distantes.
Me ajudem.
Grato e que Deus abençoe à todos pela atenção dispensada.