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Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 17:50

Priscilla

O fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

O empregado que vende um terço das férias pode fracionar os dois terços restantes em até três períodos, seguindo as mesmas regras já mencionadas
Fonte 1
Fonte 2 JusBrasil

Viviane Farias
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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