Suzzana Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBom dia, Prezado(a). Por gentileza, funcionário esta sob período de gozo férias de 06/06/2023 à 05/07/2023; porem, no dia 30/06/2023 vencera mais uma férias. Neste caso, é devido o pagamento de férias em dobro? Período aquisitivo daria direito pois, 30/06 seria a data limite para não pagar férias em dobro. A empresa pode emendar essas férias que ira vencer dia 30/06 com inicio em 06/07/2023 data que seria de retorno das férias em vigência para assim não pagar as férias em dobro? Qual a base legal? Obrigada.