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Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 1
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Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Daniel Manco de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Independentemente de ter registro como microempreendedor individual – MEI , desde que tenha sido dispensado sem justa, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego;
A pessoa que tem vínculo empregatício e foi dispensada sem justa causa só não terá direito ao seguro desemprego se o faturamento da P.J for suficiente para a manutenção da família, isso será demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual, por fim, o direto ao benefício seguro desemprego não se dá pela existência ou ausência de MEI, mas pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, cito o Art. 3º, VI, § 4º.
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