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Rescisão Doméstica

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 21:51

Ola colaboradores, gostaria se possivel que me esclarecessem a seguinte dúvida:

Um doméstica com admissao em 03/01/2010 e saída em 19/07/2010 (demitida pelo empregador com aviso previo indenizado).

Na rescisão, por o aviso prévio ser indenizado, devo considerar para fins de de cálculo de 13º, férias e 1/3 >>> 7/12 ou 8/12 (7/12 + 1/12 do aviso indenizado) ???

Agradeço desde já !

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