Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de ServiçoOla colaboradores, gostaria se possivel que me esclarecessem a seguinte dúvida:
Um doméstica com admissao em 03/01/2010 e saída em 19/07/2010 (demitida pelo empregador com aviso previo indenizado).
Na rescisão, por o aviso prévio ser indenizado, devo considerar para fins de de cálculo de 13º, férias e 1/3 >>> 7/12 ou 8/12 (7/12 + 1/12 do aviso indenizado) ???
Agradeço desde já !