Daniele Corrêa da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoUma colaboradora afastada com auxilio doença dede 2020, teve um filho em 08/03/2023, e somente em maio/23 nos avisou, porém ela estava com o auxílio doença ativo com pericia agenda para 20/06/2023, no ato da perícia o INSS informou que o salário maternidade prevalece sobre o auxílio doença e cessou o benefício em 20/06, desta forma realizaremos o lançamento da licença maternidade da colaboradora a partir de 21/06, a dúvida é, vamos lançar os dias que faltam (15 dias) para o encerramento do 120 dias ou iniciaremos os 120 dias?
Aguardo