Sarah
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasTrabalho numa empresa que faz distribuição de 25% do lucro a cada trimestre.
Neste trimestre, sem prévio aviso, o diretor reduziu a distribuição de 25% para 12,5%, pois no semestre seguinte fará grandes gastos que poderiam resultar em prejuízos a empresa. E seu argumento foi de que se resultar em prejuízo, teríamos que devolver valores pagos anteriormente, pois "quando há lucro nós recebemos e quando há prejuízo temos que devolver o que foi pago".
Minha dúvida é, é permitida essa redução de distribuição visando gastos posteriores? O correto não seria compensar os prejuízos, se houver, com os próximos períodos? Há alguma base legal sobre este assunto?