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Indenização na Homologação

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:47

Boa Tarde! Pessoal terminei uma rescisão e vou mandar a mesma para o sindicato, ao pensar melhor lembrei que o dissidio da empresa em questão e no mes seguinte ao qual foi feita a rescisão.
Gostaria de saber se a empresa tera que pagar por isso e se pelo fato do aviso ser aviso indenizado ou seja o func. recebe direito a mais um mes de ferias e 13º, se o aviso indenizado computa para a data da demissão chegar ao mes do dissidio.~
Desde Já agradelo.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:08

Higor,

No meu entendimento se a projeção do aviso previo indenizado cair no mês da data base não é devido o pagamento da indenização.

Mas informe-se com o sindicato, pois podem criar problemas na homologação.

Henrique Molonha

Henrique Molonha

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:25

Não sei se a Leila explicou corretamente mas se a projeção cai até 1 mês antes, o funcionário tem direito SIM a ser indenizado com o valor de 1 salario do mesmo, por isso veja certinho a database com o sindicato e se nâo é retroativo o dissídio.
Pra não haver problemas é sempre bom consultar o sindicato.
;D

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 17:17

Henrique,

O que citei foi que se a projeção do aviso cair no mês da data base não é devido indenização.

Exemplo: Data base Agosto

Demissão com Aviso Prévio Indenizado em 02/07
Aviso Prévio de 03/07 a 01/08

Neste caso não seria devido a indenização, pois o aviso prévio não cai no mês que antecede a data base.

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