Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
Empresa do grupo 3 sem movimento em 2022 não tem necessidade de RAIS negativa, só os eventos S1000? de cadastro da empresa
Grato
Arnaldo
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Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
Empresa do grupo 3 sem movimento em 2022 não tem necessidade de RAIS negativa, só os eventos S1000? de cadastro da empresa
Grato
Arnaldo
Viviane Farias
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Arnaldo de Castro Meira
Precisa entregar a RAIS negativa sim, abaixo fonte para sua leitura
A RAIS Negativa é obrigatória para as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que não tiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, segundo os termos do artigo 148, § 1º da Portaria MTP 671/2021.
Lembrando que as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial não precisam entregar a declarar a RAIS, incluindo a negativa, além de serem bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS.
Isso porque, estas empresas já estão obrigadas ao eSocial e prestam essas informações por meio do eSocial. Fonte
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