Caroline Santana Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados, gostaria de um auxilio de como proceder em uma situação.
Uma funcionária de empresa está afastada desde o dia 28/04/23 por questões de saúde mental.
No exame realizado, não consta a data final do afastamento, apenas que a funcionária deveria ser afastada das suas atividades até a sua recuperação.
A perícia, que estava agendada para Junho, foi remarcada para o dia 16/08. Foi lançado no sistema o afastamento apenas com data de início e pagos os 15 primeiros dias.
Todavia, como proceder agora? Aguarda a perícia para atualizar no sistema a data fim? Solicita-se uma nova consulta, antes de completar o terceiro mês?
Além disso, as férias dessa funcionária vencem em setembro. O período de gozo fica suspenso durante o afastamento ou segue a contagem normalmente?
Aguardo a contribuição.