Thiago Rios Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, gostaria de pedir ajuda de vocês pra seguinte situação:
Tenho um cliente que emite notas fiscais regulares de serviço, deseja efetuar retiradas de pró-labore acima do valor do salário mínimo (e compatível com a função que exerce na empresa) para fins de comprovação de renda. Para emitir o DECORE do pró-labore MEI, sabemos que precisa da escrituração do livro diário / caixa conforme resolução 1592 /2020 do CFC, porém, como proceder em relação ao recolhimento do INSS? Devo gerar uma GPS com alíquota 20% (ou seja, como contribuinte individual) e abater os 5% já recolhidos na DAS mensal do MEI? Sabemos também que pelo eSocial no módulo geral, mesmo que o MEI tenha acesso, a gente não consegue cadastrar trabalhador sem vínculo (sócio), enviar os eventos e gerar a guia no DCTFWeb, então a emissão da guia INSS como contribuinte individual é a única opção para o MEi que quer fazer retirada de pró-labore acima do salário mínimo, de forma correta e regular e que possamos emitir o DECORE posteriormente?
Em relação a distribuição de lucro (caso haja a devida escrituração contábil e evidencie de fato o lucro da empresa), podemos registrar a retirada do lucro mensalmente e incluir esta informação no DECORE para fins de comprovação de renda?
Agradeço desde já a colaboração de todos!