Ingridi Tainara Vaz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
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Ingridi Tainara Vaz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalDavison Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia prezada Ingridi
Nesse caso o DP transmitirá:
1- GFIP sem movimento do mês do encerramento;
2- Encerrar a folha do e-social;
3- Transmitir a DCTFWEB.
Espero ter contribuído.
Ingridi Tainara Vaz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalDavison Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Ingridi
Depois dá uma conferida na IN RFB 2.096, que dispensa a DIRF a partir de 2024, agora em relação a RAIS, você não precisa mais transmitir a partir do ano base 2022, pois essa obrigação passou a ser pelo e-social para as empresas do grupo 1,2 e 3.
Agora se tiver declarações em aberto de fatos geradores anteriores, aí sim será necessário enviar.
A disposição!
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