Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom dia, a funcionária entrou na empresa dia 12/07/2010, ela têm direito a receber o adiantamento do dia 20, referente ao mês 07/2010?
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Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom dia, a funcionária entrou na empresa dia 12/07/2010, ela têm direito a receber o adiantamento do dia 20, referente ao mês 07/2010?
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoTerá direito como todos os outros funcionários. Calcule proporcional ao que ela tem a receber no mês.
Nilton Eduardo Batista
Bronze DIVISÃO 2 , ControllerViviany
Bom dia, também entendo que sim, porém sugiro que a empresa crie uma norma oara regulamentar esta situação, pois pode ocorrer situação em que você contrate uma pessoa no dia 17 e libere o adiantamento no dia, e esta pessoa não compareça mais para trabalhar, abandono de emprego, assim pode ocorrer um prejuizo para a empresa, visando isto sugiro criar regrar para a liberação de adiantamento, que caso não esteja previsto em documento coletivo de trabalho, entre empresa e sindicato, e uma liberalidade da empresa, assim por exemplo você pode criar uma regra tipo assim, funcionário admitido no mês (ou até o dia tal do mês) não terá direito ao adiantamento do referido mês, ainda funcionário de férias no mês também não terá direito.
Você pode ter regras para esta liberação.
Mas antes verifique se o adiantamento esta previsto em algum outro documento da empresa e se tem regras para tal.
Espero ter lhe ajudado.
Abraços
Nilton Eduardo
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