
Dionis Mendes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia, gostaria da colaboração dos colegas nesse caso.
A funcionária está afastada, e apresentou os seguintes atestados:
31/05/2023 a 14/06/2023 15 M 54.5 (Dor Lombar)
15/06/2023 a 18/06/2023 FALTAS
19/06/2023 a 18/07/2023 30 M 54.4 (Lumbago com ciática)
01/07/2023 a 30/07/2023 30 F 41.2 (Transtorno misto ansioso e depressivo)
A empresa pagou os primeiros 15 dias, e orientou a moça os procedimentos com o inss. Notem que o terceiro atestado, é retroativo e com cid diferente.
O sindicato não entendeu o que eu quis dizer e me deu resposta que não era para a pergunta. No 135 me informaram que o inss avalia o afastamento e não a causa da doença. E a Econet me deu duas respostas: 1ª - Encerro o segundo atestado no dia 30, e inicio o terceiro atestado, e assim a empresa pagaria mais 15 dias referente ao terceiro atestado. E a 2ª resposta - Adiciono o terceiro atestado e assim ele ficaria do dia 19 ao dia 30.
Observação: A moça chegou a pedir demissão, mas não formalizou e quando o RH solicitou a carta de demissão ela apresentou o primeiro atestado.
Diante do apresentado, qual a posição correta? O que devo fazer para evitar um passivo futuramente?