Luiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Porteiro(a)Olá, trabalho de porteiro em um hospital, 12x36, período noturno. Com direito a duas folgas mensais, e uma de banco de horas caso tenha trabalhado em feriados. Durante um ano estive registrado como atendente de enfermagem, e a uns 4 meses foi alterada a função para porteiro de edifícios na carteira. O salário permaneceu igual, um salário mínimo.
Devido a essas folgas a empresa pode pagar menos do que o piso da categoria? Essa diferença pode ser tão grande? ( Por volta de 400 reais entre o mínimo e o piso salarial da categoria).
Obs: As folgas se devem por ser no setor hospitalar, todos os setores possuem duas folgas mensais.
A empresa na carteira tem endereço em outro estado, mas deve cumprir o piso onde o funcionário mora/trabalha?
Essas 22 horas a menos de jornada dão direito a não cumprir o piso salarial, mesmo que com desconto proporcional?
Horas noturnas só valem a mais em questão salarial e não de jornada?