
Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, é o seguinte, uma funcionária trabalhou com carteira assinada por 5 anos, e foi dispensada, recebeu o requerimento de seguro e tal, mas antes de solicitar o seguro desemprego ela foi chamada em outra empresa, porém, ainda no contrato ela não se adaptou o serviço e pediu pra sair, mas antes de pedir, foi dada a informação no RH que se ela pedisse, mesmo dentro do contrato, ela poderia solicitar o seguro desemprego com o requerimento da empresa anterior, visto que o mesmo valeria ainda, pois estaria no prazo dos 120 dias (se não me engano), o problema é que ela pediu pra sair, e ao solicitar o seguro, aparece a msg no app que ela não tem direito visto que o requerimento é de uma demissão anterior a última demissão, ou seja, mesmo dentro do prazo de 120 dias o requerimento perdeu a validade. Ela foi no CINE e o rapaz lá deu a informação que ela deve pegar o requerimento no último emprego, mesmo sendo pedido, porém o RH informa que não tem como emitir requerimento se foi pedido de demissão.
Alguém sabe se ela realmente esses 15 dias trabalhados em outra empresa invalidou o requerimento anterior? Ou se tem como ela solicitar ainda? Ela nunca havia sacado antes.