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Desconto integral na rescisão referente ao vale transporte creditado antecipadamente

FRANCIS

Francis

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 04:03

Recebi em 31/07/23, antecipadamente, o valor referente ao vale transporte para ser usado em agosto, porém entreguei uma carta neste mesmo
dia, solicitando o meu desligamento a partir de 01/08/23.
Ressalto que o meu último dia trabalhado foi em 31/07/23, devido a empresa ter me liberado após a entrega da carta de demissão.
Na rescisão, a empresa descontou o valor integral creditado antecipadamente e bloqueou o meu acesso ao cartão Riocard, impedindo que eu
utilizasse o valor do saldo restante do mês de julho e de agosto.
Gostaria de saber se o desconto referente ao valor integral do vale transporte de agosto é devido, uma vez que a empresa estava ciente do meu pedido
de demissão desde o dia 24/07/23 e poderia impedir o crédito no meu cartão Riocard,
bem como, pelo fato de eu ter trabalhado somente até o dia 31/07/23.
Como agravante, tal desconto foi superior ao valor da minhas verbas rescisórias que ficaram zeradas.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 08:04

Francis

A empresa pode descontar o valor pago em rescisão sim, porém, aparentemente eles descontaram duas vezes, pois bloquearam o seu acesso ao vale transporte, o que não faz sentido algum, se já haviam realizado o desconto. Sobre as verbas ficarem zeradas, ocorrem em situações de não cumprimento de aviso prévio, onde a empresa também pode descontar o valor de até o seu salário.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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