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Sou Funcionário Rural. Tenho direito ao PIS?

Cristiano Alves

Cristiano Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:03

Boa Tarde..
Sou registrado numa empresa rural, so que ainda nao posso sacar pois nao deu os 5 anos de registro. Mais a minha duvida é a seguinte:
Os funcionários que ja trabalham aqui faz muito tempo e ganham menos de 2 salários, comentaram comigo que nao receberam mais o PIS depois que entraram aqui, e estou querendo tirar essa duvida, pois ano que vem ja posso sacar. Então resumindo, funcionário registrado numa empresa rural tem ou nao direito ao PIS?

Grato

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:26

Boa tarde Cristiano Alves!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, a Lei nº 7.859/1989 e a Lei nº 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

a) perceberem de empregadores, que contribuem para o PIS ou para o PASEP, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.

Veja que, um dos requisitos para receber o Abono Anual do PIS é ter trabalhado à empregador que contribue para o PIS ou para o PASEP, o que não é o caso do produtor rural na condição de pessoa física.

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***CCB

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